PORTARIA Nº 007/2010- FNF/RN
O Presidente da Federação Norte-Rio-Grandense de Futebol, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos dispositivos legais estatutários e demais normas correlativas e;
Considerando, que a Confederação Brasileira de Futebol suspenderá suas atividades funcionais;
RESOLVE:
. Suspender as atividades funcionais e administrativas desta Entidade no dia 06.09.2010 ( segunda-feira).
Dê-se ciência, cumpra-se, e arquive-se.
Natal-RN, 31 de Agosto de 2010.
José Vanildo da Silva
Presidente da FNF