O clássico potiguar entre América e ABC só chegou ao fim em 2012 nesta sexta-feira, dia 7 de dezembro, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Uma série de confusões ocorreu na última rodada da Série B, mesmo com os dois times sem pretensões na competição. Por decisão da Quarta Comissão Disciplinar, do lado do América, o volante Ricardo Baiano e o atacante Isaac foram absolvidos; o volante Michel Schmoller foi suspenso por quatro jogos e multado em R$ 750; o técnico Roberto Fernandes pegou dois jogos de gancho; o zagueiro Cléber foi suspenso por quatro partidas; e o clube foi multado em R$ 7,5 mil. Pelo ABC, o zagueiro Vinícius foi suspenso por uma partida, enquanto o volante Bileu pegou quatro jogos de suspensão; e o clube foi multado em R$ 8,5 mil.
A partida aconteceu no dia 24 de novembro. O árbitro Suelson França Medeiros teve que encerrar o jogo no estádio Frasqueirão antes do tempo programado, já que o time rubro-negro ficou com apenas seis jogadores em campo, além do técnico. Pelo lado do ABC, dois atletas foram expulsos. Pela confusão generalizada, os dois clubes foram julgados e punidos. Os dois clubes ainda podem recorrer ao Pleno do STJD.
- Ricardo Baiano e Isaac, ambos do América/RN
O volante Ricardo Baiano foi expulso aos quatro minutos da etapa complementar após receber o segundo cartão amarelo por calçar seu adversário, impedindo um ataque. O atacante Isaac, pelo mesmo motivo, foi excluído aos 32 minutos, também do segundo tempo. Ambos foram absolvidos pelos auditores.
- Cleber, do América/RN, e Vinicius e Bileu, ambos do ABC
Consta na súmula que, logo após o segundo gol do ABC, Vinicius iniciou um tumulto ao agredir o goleiro do América com chutes na mão e no pé. Cleber apareceu e deu uma cabeçada, fazendo com que a confusão generalizada tivesse início, com a invasão de campo de vários membros das comissões técnicas e reservas dos dois times. Ainda no relato do árbitro, Bileu foi expulso por chutar um adversário na barriga.
Os auditores puniram Cléber e Bileu com quatro jogos de suspensão, por infração ao artigo 254-A do CBJD, por “agressão física”. Vinícius foi suspenso por uma partida por infração ao artigo 258 do CBJD, por “atitude contrária à ética”.
- Técnico Roberto Fernandes, Lúcio Curió e Michel Shomöller, todos do América/RN
De acordo com Procuradoria, os três denunciados cometeram “atos lamentáveis, com o claro intuito de ameaçar, constranger e ofender o árbitro da partida, tanto por gestos como por palavras”. O zagueiro Michel teria dito: “Você é um safado, ladrão. Você não tem coragem de me expulsar, safado. Pode me expulsar, seu filho da p…, cafajeste”. O atacante Lúcio Curió, na hora que estava sendo substituído, também xingou o árbitro: “Filho de rapariga, seu filho da p…”. Neste momento, o América já estava com cinco jogadores a menos e, dessa forma, o árbitro relatou que o jogador forçou a sua expulsão para que o número de atletas em campo fosse insuficiente, ocasionando o término da partida.
O técnico Roberto Fernandes foi expulso aos quatro minutos do segundo tempo por “protestar de forma acintosa e gesticulando com as mãos que a arbitragem estava roubando”. Após a exclusão, o comandante da Abelha não queria sair do banco e ficou fazendo gestos obscenos com o dedo após o árbitro virar as costas para reiniciar o jogo.
Os auditores suspenderam Roberto Fernandes por dois jogos no artigo 258 do CBJD; enquanto absolveram o jogador Lúcio Curó; e multaram Michel Shomöller em R$ 750, além de suspendê-lo por quatro jogos, por infração ao artigo 243-F do CBJD, por ofensa.
- América/RN e ABC
Pela confusão generalizada após o segundo gol do ABC, a Procuradoria ressaltou que não foi possível a identificação de todos os envolvidos no caso e, dessa forma, denunciou o ABC pela configuração de rixa. Aos 26 minutos do segundo tempo, uma sandália foi arremessada em campo, que partiu do lado onde se encontrava a torcida do ABC. Na hora da confusão, jogaram uma lata de refrigerante. O América também respondeu pela atitude de Lúcio Curió, que xingou o árbitro com o intuito de causar sua expulsão.
O ABC foi multado em R$ 7,5 mil por infração ao artigo 257, § 3º, e multado em mais R$ 1 mil no artigo 213 I e III, § 1º e § 2º; e o América foi multado em R$ 7,5 mil o América/RN, por infração ao artigo 257, § 3 do CBJD.
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