RESOLUÇÃO Nº 060/2010-FNF
O Presidente da Federação Norte-Rio-Grandense de Futebol, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, e na forma prevista no Regulamento Geral das Competições, respeitando o Estatuto do Torcedor,
RESOLVE :
Art. 1° Fica estabelecido que o valor referente ao pagamento das taxas de arbitragem no Campeonato Estadual de Profissionais da 2ª Divisão de 2010 será no valor de R$ 300,00 ( Trezentos Reais ) para o Arbitro da partida.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Em todas as fases, aos Árbitros assistente será estabelecida uma taxa equivalente a 50% (cinqüenta) por cento, do valor do arbitro titular; ao arbitro reserva, 50% (cinqüenta) por cento do valor pago ao arbitro assistente.
Art. 2° - O valor pago referente a uma diária a cada arbitro em deslocamento a uma distância superior a 50KM da cidade de origem, será de R$ 100,00 ( Cem Reais), acrescida as despesas de transporte, na forma do regulamento vigente.
Art. 4° - Será de inteira responsabilidade do filiado mandante proceder o pagamento das taxas devidas aos árbitros, até o inicio da partida ou a critério ajustado entre as partes, sempre com assistência e acompanhamento do delegado da partida e Representante desta Entidade.
PARAGRAFO ÚNICO - Em caso de patrocínio do Campeonato, o pagamento será de responsabilidade da FNF
RESOLUÇÃO Nº 061/2010-FNF
O Presidente da Federação Norte-Rio-Grandense de Futebol, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, e na forma prevista no Regulamento Geral das Competições, respeitando o Estatuto do Torcedor e,
Considerando, a solicitação do filiado Macau Esporte Clube;
RESOLVE:
- Modificar a hora da partida entre as equipes do MACAU E.C X ABC F.C, marcada inicialmente para o dia 21.08.2010 ( sábado ) às 15h 30min no estádio Walter Bichão na cidade de Macau - RN, para às 20h, mantendo a mesma data e local anteriormente definidos.
RESOLUÇÃO Nº 062/2010-FNF
O Presidente da Federação Norte-Rio-Grandense de Futebol, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, e na forma prevista no Regulamento Geral das Competições, respeitando o Estatuto do Torcedor e,
Considerando, a necessidade de melhor esclarecer o funcionamento e melhor aplicação da norma esportiva;
Considerando, que algumas Entidades designam representantes com amplos poderes para exercerem suas atividades nesta Federação;
Considerando, apesar da ciência e da autonomia do filiado, que a autorização não exonera o titular de suas responsabilidades;
Considerando, os fatos ocorridos na final do Campeonato Estadual de Sub-17 deste ano envolvendo a equipe do S.C Parnamirim, assim como as possíveis modificações de mando dos jogos e representante legal durante a 2ª Divisão de Profissionais de 2010.
RESOLVE:
- Advertir os filiados, em todos os seus níveis, que a designação de representante ou procurador, assim como a modificação da sede dos mandos de seus jogos, não exonera o representado das sua obrigações estabelecidas em Lei, mesmo que preenchidas as exigências administrativas.
Dê-se ciência, cumpra-se, e arquive-se.
Natal-RN, 23 de Agosto de 2010.
José Vanildo da Silva
Presidente da FNF