REGULAMENTO ESPECÍFICO
CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTEBOL DA PRIMEIRA DIVISÃO DE PROFISSIONAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - 2010
CAPÍTULO I
DOS PARTICIPANTES
Art. 1º - Integrarão o Campeonato Estadual de Futebol da Primeira Divisão de Profissionais do Rio Grande do Norte, em 2011, as seguintes associações: ABC FC, ALECRIM FC, AMÉRICA FC, ACD POTIGUAR, , ACEC BARAÚNAS, ASSU, ATLÉTICO CLUBE CORÍNTIANS, SC SANTA CRUZ, CLUBE CENTENÁRIO PAUFERRENSE e o Representante da 2ª Divisão de profissionais de 2010.
§ 1º – O presente regulamento trata dos assuntos específicos deste campeonato, aprovado pelo Conselho Arbitral, constituído pelos clubes da 1ª Divisão. As definições de natureza geral, comuns a todas as competições oficiais coordenadas pela FNF, deverão ser observadas no Regulamento Geral das Competições.
§ 2º - A Federação Norte-Rio-Grandense de Futebol – FNF detém todos os direitos relacionados à competição e o seu Departamento Técnico é o responsável pela organização, realização e elaboração do Regulamento do Campeonato.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 2º - O Campeonato será disputado em dois turnos, da seguinte forma:
a) O 1º TURNO SERÁ DENOMINADO TAÇA CIDADE DO NATAL
b) O 2º TURNO SERÁ DENOMINADO COPA RIO GRANDE DO NORTE.
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CAPÍTULO III
DA COPA RIO GRANDE DO NORTE
Art.3º - A TAÇA CIDADE DO NATAL será disputada em Fase Única, composta de nove rodadas (rodadas UM a NOVE), com todas as associações jogando entre si uma única vez (jogos de IDA).
§ 1° – A Decisão da TAÇA CIDADE DO NATAL será disputado em duas partidas, pelo sistema de ida e volta, pelas associações classificadas nos dois primeiros lugares ao final das nove rodadas, com mando de campo da segunda partida e vantagem de dois resultados iguais (mesmo saldo de gols nos dois confrontos) para a associação classificada em primeiro lugar.
§ 2° - Caso a diferença de pontos ganhos entre as associações classificadas em primeiro e segundo lugares, ao final das nove rodadas, seja superior a 3 pontos, a associação classificada em primeiro lugar será declarada campeã da TAÇA CIDADE DO NATAL 2011, eliminando a necessidade da Decisão prevista no § 1° do Art. 3°.
§ 3° - A associação campeã da TAÇA CIDADE DO NATAL 2001 será declarada, automaticamente, o primeiro representante do Rio Grande do Norte na Copa do Brasil 2012.
CAPÍTULO IV
DA TAÇA CIDADE DO NATAL
Art. 4° – A COPA RIO GRANDE DO NORTE
também será disputada em Fase única, composta de nove rodadas (rodadas DEZ a DEZOITO), com todas as associações jogando entre si uma única vez (jogos de VOLTA), apenas com a inversão do mando de campo dos jogos em relação à TAÇA CIDADE DO NATAL.
§ 1° – A Decisão da COPA RIO GRANDE DO NORTE,será disputado em duas partidas, pelo sistema de ida e volta, pelas associações classificadas nos dois primeiros lugares ao final das nove rodadas (rodadas DEZ a DEZOITO), com mando de campo da segunda partida e vantagem de dois resultados iguais (mesmo saldo de gols nos dois confrontos) para a associação classificada em primeiro lugar.
§ 2° - Caso a diferença de pontos ganhos entre as associações classificadas em primeiro e segundo lugares, ao final das nove rodadas, seja superior a 3 pontos, a associação classificada em primeiro lugar será declarada campeã da COPA RIO GRANDE DO NORTE 2011, eliminando a necessidade da decisão prevista no § 1° do Art. 4°.
§ 3° - A associação campeã da COPA RIO GRANDE DO NORTE 2011 será declarada, automaticamente, o segundo representante do Rio Grande do Norte na Copa do Brasil 2012.
CAPÍTULO V
DA DECISÃO DO CAMPEONATO
SEÇÃO I –
Das finais
Art. 5º - A decisão do Campeonato Estadual 2010 será disputado em duas partidas, pelo sistema de ida e volta, entre as associações campeãs da TAÇA CIDADE DO NATAL e da COPA RIO GRANDE DO NORTE , com mando de campo da segunda partida e vantagem de dois resultados iguais (mesmo saldo de gols nos dois confrontos) para a associação que obtiver o maior numero de pontos ganhos em todo o Campeonato, observando-se, em caso de empate, os critérios definidos no Art 6 deste regulamento.
§ 1º - Caso uma mesma equipe seja vencedora da TAÇA CIDADE DO NATAL e da COPA RIO GRANDE DO NORTE será declarada Campeã Estadual 2010.
SEÇÃO II –
Dos critérios de desempates
Art. 6º - Ocorrendo empate em números de pontos ganhos entre duas ou mais associações em qualquer turno, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, pela ordem e sucessivamente, exclusivamente em cada turno:
I - Maior número de vitórias;
II – Maior saldo de gols;
III - Maior número de gols marcados;
IV – Menor número de gols sofridos
V - Sorteio
§ 1º - A pontuação do campeonato observará os seguintes critérios:
a) Vitória: 03 Pontos para o Vencedor;
b) Empate: 01 Ponto para ambas as equipes;
c) Derrota: 00 Ponto para o perdedor.
§ 2º – As finais de cada turno não serão contabilizadas para os critérios de desempate no resultado geral do campeonato.
CAPÍTULO VI
DO LOCAL DOS JOGOS
Art. 7º - Todos os jogos do campeonato estadual 2010 serão disputados nos estádios indicados pela associação que detiver o mando de campo, quando da aprovação da tabela, sendo que, para as semifinais e finais, os Estádios indicados deverão ter obrigatoriamente, capacidade superior a 2 (dois) mil expectadores (e que tenham cabines disponíveis para equipes visitantes e imprensa). Em caso de impasse, caberá ao departamento técnico da FNF a indicação do(s) estádio(s) para a realização do(s) jogos(s).
§ 1º - Em caso de interdição ou impossibilidade do uso do estádio previamente indicado para o jogo, caberá a FNF indicar outro dentro da jurisdição do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 2º - Terão o mando de campo das partidas as associações colocadas à esquerda da tabela.
§ 3º - As datas, horários e locais constantes da tabela só poderão sofrer alteração.
I - Por determinação do Departamento Técnico da FNF.
II - Por acordo entre associações disputantes, desde que não resulte em prejuízo de terceiros e o que o
pedido seja apreciado pelo Departamento Técnico da FNF, com exceção da perda do mando de campo, que ocorrerá por determinação da Justiça Desportiva.
§ 4º - Em nenhuma hipótese será permitida a inversão de mando de campo.
§ 5º - Os estádios utilizados pelas associações durante o campeonato deverão atender às exigências técnicas e de segurança, conforme determina a Lei 10.671 – Estatuto do Torcedor.
§ 6º - A FNF poderá antecipar ou adiar qualquer jogo constante da tabela, bem como alterar horários, para compatibilizar ou adequar à programação relativa ao contrato da televisão, desde que solicitado, expressamente, pela empresa detentora dos direitos televisivos ou, ainda, em casos fortuitos ou de força maior.
CAPÍTULO VII
DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
Art. 8º - A classificação das associações no Campeonato será feita da seguinte forma:
a) O primeiro e segundo lugares serão, respectivamente, o campeão e o vice-campeão;
b) Do terceiro ao décimo lugar a classificação será definida em razão do somatório dos pontos ganhos nos dois turnos iniciais.
c) Em caso de uma mesma associação conquistar a TAÇA CIDADE DO NATAL e a COPA RIO GRANDE DO NORTE, a classificação do segundo ao décimo lugar será definida em razão do somatório dos pontos ganhos nos dois turnos iniciais.
d) Em qualquer hipótese, caso necessário, serão utilizados os critérios de desempate constantes no Art. 6° deste Regulamento.
CAPÍTULO VIII
DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS
Art. 9º – Observadas as disposições do Regulamento Geral das Competições da FNF, terão condição legal para os jogos do campeonato os atletas regularmente inscritos até o último dia útil da estréia da equipe na competição, cujos nomes constem no BOLETIM INFOTMATIVO DIÁRIO (BID) DA CBF, implantado para este fim.
Parágrafo Único - Outros registros, após o inicio da competição, poderão ser feitos até o último dia útil antes do início da primeira rodada do segundo turno.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 10 – A arrecadação líquida dos jogos será sempre da equipe mandante, depois de descontadas todas as despesas e taxas pertinentes ao evento, inclusive despesas com arbitragem.
§ 1º - Os preços dos ingressos no setor de arquibancadas serão de no mínimo R$ 10,00 (dez reais). Devendo ser observadas as disposições legais sobre meias entradas e outras situações previstas em lei municipal do local onde se realizar a partida.
§ 2º - Em nenhuma hipótese será permitida a realização de jogos com portões abertos ao público, ou seja, sem a venda de ingressos, exceto em possíveis casos de complementação de jogo ou por cumprimento de decisão da Justiça Desportiva.
§ 3º - O preço dos ingressos para os sócios do clube mandante serão estabelecidos pelo próprio clube mandante e a FNF, desde que a quantidade de sócios presentes ao estádio não exceda a metade do público total presente em cada partida.
§ 4º - Os casos especiais de ingressos populares, envolvendo pacotes negociados pelos clubes com empresas ou órgãos públicos sujeitam-se à anuência da FNF.
§ 5º - Em caso de descumprimento do preço do ingresso para arquibancada estabelecido no caput deste artigo, assim como de não se respeitar a anuência da FNF para a adoção da previsão inserida no parágrafo anterior deste artigo, o mandante ficará obrigado a repassar a FNF a diferença do valor por cada ingresso vendido.
Art. 11 – As despesas de cada partida serão incluídas no Boletim Financeiro, inclusive as estipuladas pela FNF que tenham por objetivo garantir a segurança do transporte de valores bem como a contratação da companhia de seguro.
§ 1º - Será cobrada a taxa de 6% (seis por cento) pela administração dos jogos.
§ 2º Em caso de realização de rodada dupla, fica estabelecido que a renda total da rodada pertença à equipe mandante da partida principal, que também será responsável pelo pagamento de todas as despesas de relacionadas a essa rodada dupla, observando-se, em todo caso, a regra acima.
CAPÍTULO X
DO DESCENSO E DO ACESSO
Art. 12 – Com exceção das finalistas do campeonato, a associação que ao final dos dois turnos iniciais, somados, tiver obtido o menor número de pontos ganhos dentre as participantes, será rebaixada para a Segunda Divisão de Profissionais do ano de 2012.
§ 1° - Caso a diferença de pontos ganhos entre as associações classificadas em décimo e nono lugares, ao final das dezoito rodadas, seja inferior a 4 pontos, a definição da associação a ser rebaixada será disputada em duas partidas, por essas duas associações, com mando de campo da segunda partida e vantagem de dois resultados iguais (mesmo saldo de gols nos dois confrontos) para a associação classificada em nono lugar.
§ 2° – Caso necessário, serão utilizados os critérios de desempate previstos no Art. 6º deste regulamento.
CAPÍTULO XI
DOS CARTÕES
Art. 13 – Ao final dos jogos de cada turno e finais da TAÇA CIDADE DO NATAL e COPA RIO GRANDE DO NORTE caso venham a ocorrer, serão zerados os cartões amarelos, desde que não seja o terceiro, quando, obrigatoriamente, será cumprida a suspensão automática.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 14 - Será assegurado ao Campeão Estadual 2011 a vaga correspondente ao Rio Grande do Norte na Série “D” do Campeonato Brasileiro do mesmo ano e ao Campeão e ao Vice-Campeão do Campeonato Estadual 2011 as vagas na Copa do Brasil de 2012.
§ 1º – Caso o campeão Estadual 2011 já esteja inserido em alguma outra série do Campeonato Brasileiro 2011 ( “B”, “C” ou “D”), a vaga referente ao Rio Grande do Norte na Série “D” 2011 ficará assegurada para a associação que obtiver o melhor critério técnico,observando-se o Art.6° deste regulamento para o Campeonato Estadual 2011, imediatamente após a(s) equipe(s) já classificada(s) para as competições nacionais, considerando todo o Campeonato.
§ 2º - O campeão e o vice campeão estadual receberão da FNF troféus alusivos aos títulos que serão definidos e fixados pela mesma.
§ 3º - Os atletas das equipes, campeã e vice campeã receberão medalhas alusivas aos títulos conquistados, em número máximo de 50 unidades por equipe.
§ 4º - A FNF poderá fixar outras premiações através de resolução no decorrer do campeonato, de autoria do presidente da mesma.
Art. 15 - As associações participantes reconhecem a Justiça Desportiva como Foro competente e definitivo para resolver as questões previstas no TJD, que surjam entre si ou entre elas e a Federação Norte-Rio-Grandense de Futebol, e renunciam recorrer ao Poder Judiciário de qualquer ato ou decisão emanada da Justiça Desportiva.
§ 1º - A associação que não cumprir o disposto neste artigo, ou que se valer de decisões outras que não a da Justiça Desportiva, será alijada da competição que estiver disputando, através de ato administrativo da Presidência da FNF, sem prejuízo das sanções previstas nas normas da CBF, da CONMEBOL e da FIFA.
§ 2º - A violação do § 1º do Art.15, ensejará a imediata comunicação do fato à CBF, para as providências cabíveis junto à CONMEBOL E FIFA.
Art. 16 - As associações poderão compor o banco de suplentes de cada partida, com até 07 (sete) atletas devidamente inscritos.
Parágrafo Único - Poderão ainda participar junto ao banco de suplentes 01 (01) médico (com CRM), (01) técnico da associação, (01) preparador físico (com CREF) e 01 massagista.
Art. 17 - As bolas do campeonato estadual 2011 serão de marca definida mediante negociação feita pela FNF.
Art. 18 - Será da Responsabilidade da Federação Norte-Rio-Grandense de Futebol a comercialização da mídia falada, escrita e estática nos estádios de futebol.
Art. 19 - É de responsabilidade das equipes participantes, inscritas junto a FNF, a indicação do estádio onde será o seu mando de campo, liberado pelas determinações estabelecidas em Lei, obedecidas às exigências do estatuto do torcedor.
Parágrafo Único – A não indicação de um estádio pelo clube mandante, obedecendo às exigências mínimas legais, de acordo com o estatuto do torcedor, implicará na impossibilidade de participação do filiado no certame, sem prejuízo de outras penalidades a critério da FNF.
Art. 20 - Os clubes mandantes se responsabilizarão pelas custas de arbitragem, cabendo ainda aos mesmos as providências no tocante ao policiamento, gandulas, ambulâncias, médicos e enfermeiros, como também o pagamento antecipado nos termos deliberados pela FNF.
Art. 21 - Os jogos poderão ser televisionados de acordo com os contratos de televisionamento do certame, devidamente subscritos por cada um dos participantes.
Art. 22 - A FNF terá direito na colocação, sem exclusividade, de placas de publicidade dos seus patrocinadores em todos os Estádios, cabendo aos mandantes dos jogos a responsabilidade pelo cumprimento desta obrigação.
Art. 23 - Técnica e disciplinarmente, o Campeonato Estadual de Profissionais da 1º divisão será regido pelas Regras do jogo da International Football Association Board, publicada pela FIFA, pelos dispositivos do CBJD vigente e pelas Leis número 9.615 e 10.613, ou ainda, outras que sejam instituídas.
Art. 24 – Os ingressos deverão conter o nome da seguradora e número da apólice de seguros fixado pela FNF.
Parágrafo Único - Em todas as praças de esportes os clubes ficam obrigados a fornecer ao torcedor recibo da compra de ingressos, conforme estatuto do torcedor.
Art. 25 – A comunicação com o ouvidor da competição será realizada através do e-mail ouvidor@fnf.org.br ou por carta endereçada na Rua Marcílio Furtado, 2017,Lagoa Nova, Natal - RN
Art. 26 – Aplica-se subsidiariamente a este Regulamento o Regulamento Geral das Competições.
Art. 27 - Este regulamento está sujeito a modificações, de acordo com as previsões legais e passará a vigorar após a sua publicação.
Art. 28 - Constituem-se em normas imperativas e superiores ao presente regulamento as disposições do Regulamento Geral das Competições da FNF.
Art. 28 – Os casos não previstos no presente regulamento serão resolvidos pela Diretoria da FNF.
JOSÉ VANILDO DA SILVA JOSÉ CORDEIRO S. FILHO EVANDRO O. BORGES
Presidente Vice-Presidente Jurídico Vice Presidente de Futebol Profissional
FEDERAÇÃO NORTERIOGRANDENSE DE FUTEBOL
CAMPEONATO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 2011 – TABELA – 1º TURNO
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1ª RODADA | ||||||||||
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Equipe – A |
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