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NOTÍCIAS

Terça, 1 de Março de 2011 às 00h00 Recesso FNF - Carnaval

PORTARIA Nº 003/2011- FNF/RN

O Presidente da Federação Norte-Rio-Grandense de Futebol, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos dispositivos legais estatutários e demais normas correlativas e;

Considerando, que a Confederação Brasileira de Futebol suspenderá suas atividades funcionais;

RESOLVE:

. Suspender as atividades funcionais e administrativas desta Entidade nos dias 07.03.2011 (segunda-feira ) a 09.03.2011 ( quarta-feira );

Dê-se ciência, cumpra-se, e arquive-se.

Natal-RN, 01 de Março de 2001.

José Vanildo da Silva

Presidente da FNF


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