PORTARIA Nº 003/2011- FNF/RN
O Presidente da Federação Norte-Rio-Grandense de Futebol, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos dispositivos legais estatutários e demais normas correlativas e;
Considerando, que a Confederação Brasileira de Futebol suspenderá suas atividades funcionais;
RESOLVE:
. Suspender as atividades funcionais e administrativas desta Entidade nos dias 07.03.2011 (segunda-feira ) a 09.03.2011 ( quarta-feira );
Dê-se ciência, cumpra-se, e arquive-se.
Natal-RN, 01 de Março de 2001.
José Vanildo da Silva
Presidente da FNF