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Terça, 8 de Novembro de 2011 às 00h00 Paysandu perde mando de campo pela Série C

Lutando por uma das vagas de acesso à Série B do Campeonato Brasileiro, o Paysandu não conseguiu um resultado satisfatório no julgamento realizado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta terça-feira, dia 8 de novembro. Com apenas mais dois jogos pela segunda fase da competição, o Papão teve decretado pela Segunda Comissão Disciplinar a perda de um mando de campo e multa de R$ 2 mil.

 

 

Desta forma, no jogo da próxima quarta-feira, dia 16, a equipe terá de enfrentar o Luverdense/MT longe do Mangueirão, com o jogo sendo marcado para às 21h30. Defendido pelo advogado Osvaldo Sestário, o time foi incurso no artigo 213, incisos I, II e III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto; invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

 

 

Mesmo com o resultado protocolado, a defesa irá entrar com efeito suspensivo para que o Papão possa atuar em casa. A alegação é de que já foram vendidos mais 15 mil ingressos para o embate diante do Luverdense/MT.

 

 

Sestário tentou provar que o Paysandu não teve culpa pelas infrações e tentou colocar o árbitro como o responsável por uma possível confusão no relato da súmula. "Se analisarmos o relato da Polícia Militar do Estado do Pará, percebemos que há diferenças na denúncia. Como uma pessoa com credencial não seria identificada? O árbitro foi detalhista e acabou confundindo. Isso não tem nada a ver com o Paysandu, já que a Polícia impediu a invasão e não oprimiu o invasor", concluiu o defensor, que pediu a absolvição do clube.

 

 

O relator Marcelo Tavares votou no sentido de multar em R$ 1 mil e mais a perda de campo para o Papão. Todos os auditores, além do presidente Paulo Valed votaram pela pena de R$ 2 mil, além do mando de campo. Assim, Tavares mudou sua pena, concordando com os demais companheiros.

 

 

Já com relação ao CRB/AL, o time alagoano acabou sendo multado em R$ 300 por infração ao artigo 206 (deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida) do CBJD.

 

 

Defendido por Raphael Caruso, mais uma vez o árbitro acabou sendo o alvo da defesa. “A equipe não demorou esse tempo todo para retornar ao campo. Pelo tempo que o árbitro leva apara fazer todas as anotações antes da partida, o atraso deveria ser até maior do que quatro minutos", ressaltou o advogado.

 


O time demorou quatro minutos para voltar ao campo e teve o resultado do julgamento, assim como o Paysandu, o veredicto dado por unanimidade de votos.

Fonte: site do STJD

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