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Segunda, 18 de Janeiro de 2010 às 00h00 Mudança no CBJD aplica multa a árbitros e jogadores

As mudanças do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) acabaram reduzindo algumas penas que os jogadores de futebol achavam muito rigorosas. Porém, agora eles deverão ter cuidado dobrado. Isso porque, em alguns artigos, além de suspensão, os atletas podem levar multas.

Alguns artigos como o 243-B (Constranger alguém, mediante violência, grave ameaça ou por qualquer outro meio, a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda) e 243-C (Ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave), tem como pena a suspensão de 30 a 120 dias mais a multa de R$100 a R$100 mil. Outro que prevê multa no mesmo valor é o artigo 243-D (Incitar publicamente o ódio ou a violência), porém, a suspensão é mais grave: 360 a 720 dias.

A notícia pode não ser boa para os jogadores, mas para os dirigentes, que pleiteavam tal medida, caiu como uma luva. “A pior dor que tem é a no bolso. Mas os clubes têm que manter o compromisso de não pagar a multa. Acho justo o jogador pagar, porque quando ele leva suspensão, quem fica no prejuízo é o clube. Nós ficamos sem o jogador e ele continua sendo remunerado normalmente”, disse o presidente do Náutico, Berillo Júnior.

Além do dirigente, o árbitro Alicio Pena Júnior também aprova a nova determinação e ressalta que também gostou da mesma medida acontecer com os árbitros. “Essa alteração e as demais vieram para colaborar com a disciplina no futebol. Essa situação de sentir no bolso vai ser muito boa para se ter mais disciplina no esporte. Os árbitros também agora podem ser multados e não vejo problema nisso”, revelou o árbitro.

Os donos do apito que deixarem de observar as regras da modalidade (artigo 259 do CBJD) correm o risco de pegar a suspensão de 15 a 120 dias e multa de R$100 a R$ 1 mil. Já os que de omitirem no dever de prevenir ou de coibir violência ou animosidade entre os atletas, no curso da competição (artigo 260 do CBJD) podem pegar a suspensão de 30 a 180 dias e a mesma multa.

Fonte: Site Justiça Desportiva

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