2. Eleição do Conselho Fiscal.
O Presidente informa ainda, que o prazo para registro de candidaturas termina no dia 19 de novembro de 2009 às 17h, e somente poderá ser candidato a pessoa que preencher as exigências do Art. 31 do Estatuto da Liga, abaixo descrito:
Art.31-Serão inelegíveis para assumir cargo e funções eletivas ou de livre nomeação na Liga os:
a) condenados por crime doloso em sentença definitiva:
b) inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
c) inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
d) afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;
e) inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
f) falidos;
§ Único: Somente poderá ser candidato a Presidente e a Vice-presidente a pessoa que se enquadrar em algum dos itens abaixo:
a) Membros da diretoria da Liga;
b) Membros da diretoria de equipe filiada à Liga;
c) Atleta filiado à Liga;
d) Residir no município há pelo menos dois anos, e pertencer a algum dos grupos acima.
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE AOS CLUBES FILIADOS Á LIGA.
Açu , RN, 27 de outubro de 2009.
Francisco das Chagas Soares
Presidente