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Sexta, 7 de Fevereiro de 2020 às 19h45 FNF esclarece dúvida sobre regulamento em Resolução

Após Ofício protocolado nesta sexta-feira (7) na secretária da Federação Norte-rio-grandense (FNF) pelo filiado, América Futebol Clube, o presidente deste entidade, José Vanildo, publicou uma resolução com os devidos esclarecimentos sobre o questionamento; Confira:


RESOLUÇÃO Nº 010/2020-FNF


O Presidente da Federação Norte-Rio-Grandense de Futebol, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, e na forma prevista no Regulamento Geral das Competições, respeitando o Estatuto do Torcedor e,

 

Considerando, que a data do jogo final válido pela primeira fase do campeonato estadual 2020 (Copa Cidade do Natal) teve que ser alterada em virtude da participação das agremiações envolvidas em Campeonatos Nacionais, na forma da Resolução nº 009/2020-FNF;

 

Considerando, que a mesma Resolução aprazou partidas válidas pela Copa RN (2ª fase do Campeonato Estadual de 2020), em data anterior à realização da partida final da 1ª fase, para ambas as equipes que concorrerão à final da 1ª fase;

 

Considerando, que o art. 14 do Regulamento Específico prevê que: “Ao final dos jogos das duas Fases, ou seja, considerando a Copa Cidade de Natal e a Copa Rio Grande do Norte somadas, serão zerados os cartões amarelos, desde que não seja o terceiro, quando, obrigatoriamente, será cumprida a suspensão automática.”;

 

Considerando, o disposto no art. 22 do Regulamento Específico;

 

ESCLARECE:

 

1. Conforme dispõe o Art. 14 do Regulamento Específico, ao final dos jogos da Copa Cidade de Natal (1ª fase do Campeonato Estadual), todos os cartões amarelos foram zerados, exceto os casos em que o atleta acumulou o terceiro cartão, situação que acarreta a suspensão automática, a ser cumprida na primeira partida subsequente ao terceiro cartão, na mesma competição.

 

 

2.Neste norte, os clubes poderão contar, na primeira partida da segunda fase, com todos os atletas que não acumularam três cartões, conforme a grafia do Art. 14 do Regulamento Específico.

3.Sendo o atleta punido com um cartão amarelo na primeira partida referente à segunda fase, não existe óbice para a sua escalação na partida final da primeira fase, uma vez que foi reiniciada a contagem dos cartões amarelos para fins da segunda fase.

4.Importante salientar que, em caso de expulsão de atleta, na primeira partida da primeira rodada da segunda fase, fica mantida a necessidade de cumprimento da suspensão automática, na forma prevista em lei e regulamento.

Normas e critérios previstos princípios gerais como determina o regulamentos e leis correlatas


Dê-se ciência e arquive-se.

Natal/RN, 07 de fevereiro de 2020.

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