PORTARIA Nº 010/2010- FNF/RN
O Presidente da Federação Norte-Rio-Grandense de Futebol, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos dispositivos legais estatutários e demais normas correlativas e;
Considerando, que a Confederação Brasileira de Futebol suspenderá suas atividades funcionais;
RESOLVE:
Suspender as atividades funcionais e administrativas desta Entidade do dia 13.12.2010 (segunda-feira) a 10.01.2011 (segunda-feira);
Dê-se ciência, cumpra-se, e arquive-se.
Natal-RN, 08 de Dezembro de 2010.
José Vanildo da Silva
Presidente da FNF