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Segunda, 7 de Dezembro de 2009 às 00h00 Estádio Couto Pereira é interditado pelo STJD

O procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Schmitt, avisou que deseja ver uma punição exemplar ao Coritiba depois da confusão causada pela sua torcida após a partida deste domingo, dia 6 de dezembro, e cumpriu o prometido. Schmitt foi pessoalmente ao tribunal nesta segunda-feira, dia 7, entrar com uma ação cautelar pedindo a interdição do estádio Couto Pereira e o pedido foi deferido pela presidência.

Assim, o estádio fica interditado até que se esgotem todas as instâncias da Justiça Desportiva. O Coxa não escapará da denúncia, que ainda pode tirar mandos de campo, uma vez que toda a confusão foi relatada na súmula pelo árbitro Leandro Pedro Vuaden, que ainda anexou um Boletim de Ocorrência feito pelo trio de arbitragem por conta das agressões sofridas dentro de campo. No julgamento, que ainda não tem data marcada, deverá ficar determinado o que a diretoria terá que cumprir.

“A Procuradoria entende que houve uma séria falha no plano de segurança do jogo. Era um jogo de risco. O Botafogo precisava do resultado, o Fluminense vinha numa crescente e o Coritiba comemora seu centenário. Havia previsibilidade de um eventual insucesso que potencializaria a violência, conforme o resultado negativo que viesse a trazer como trouxe o rebaixamento. O clube se preocupou com a lotação do estádio, baixando ingressos e esqueceu de reforçar a segurança para um jogo tão importante, para o clube, para os torcedores e toda a sociedade”, explicou Schmitt ao site Justicadesportiva.com.br.

Durante esse período de interdição, o Couto Pereira também passará por uma nova inspeção dos órgãos responsáveis por sua liberação e o Coritiba corre o sério risco de começar o Campeonato Paranaense sem poder utilizar seu estádio.

Conforme Paulo Schmitt, o clube paranaense deverá ser denunciado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): 211 (deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização), que prevê multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil e interdição do local, 213 (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto), cuja pena inclui multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil e perda de um a dez mandos de campo e 233 (deixar de cumprir obrigação legal por fato ligado ao desporto) que pode render outra multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil.

Esta não foi a primeira vez no ano que o STJD interdita um estádio. Em agosto, o Canindé foi interditado após seguranças de um conselheiro da Portuguesa terem entrado armado no vestiário. Por conta disso, a Lusa teve que fazer três jogos fora do seu estádio e ainda fui punido com a perda de três mandos, além de multa de R$ 60 mil por este incidente.

Fonte: site da Justiça Desportiva - STJD

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