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NOTÍCIAS

Sexta, 9 de Julho de 2010 às 00h00 Esclarecimentos arbitragem do Campeonato do Nordeste

Natal, 08 de Julho de 2010

Aos Clubes e Federações

Assunto: Esclarecimentos sobre a arbitragem

A Liga dos Clubes de Futebol do Nordeste vem por meio deste, esclarecer alguns pontos sobre as questões relativas à arbitragem.

A Liga do Nordeste possui um o acordo com a TAM Viagens que garante uma passagem aérea de graça para o árbitro central. Os assistentes terão como benefício a passagem a preços promocionais. A obrigação de fazer as reservas dessas passagens para os árbitros é do clube mandante. Os valores serão descontados do borderô do jogo.

O procedimento para retirar as passagens é o seguinte:

- Clube mandante deverá identificar a federação ao qual pertence o trio de arbitragem que irá apitar a partida. A informação poderá ser obtida no site da Liga do Nordeste (www.ligadonordeste.com.br).

- Com essa informação o clube deve entrar em contato com a TAM Viagens e solicitar a passagem do árbitro, que sai de forma gratuita, e dos seus assistentes, que saem a preço promocional.

- Quando o clube tiver com as informações da passagem aérea deve entrar em contato com a federação do árbitro ou com o árbitro central e seus assistentes, para avisá-lo sobre a hora do vôo e os procedimentos a serem executados pelo trio de arbitragem.

- O árbitro central e seus assistentes deverão ser avisados que irão usar as passagens solicitadas pelo clube mandante.

- È importante ressaltar que no momento que o clube solicita a TAM Viagens a passagem dos assistentes deve fazer o pagamento e retirar no borderô da partida. A TAM não irá fazer reserva sem que o pagamento seja feito no ato da solicitação.

- A Liga aproveita a comunicação para lembrar aos clubes e Federações as regras relativas as taxas e despesas relacionadas a arbitragem no Campeonato do Nordeste 2010.

1. TAXAS DE ARBITRAGENS TAXAS DE ARBITRAGENS

FUNÇÃO / QUALIFICAÇÃO

TAXAS

ÁRBITRO BÁSICO

R$ 600,00

ASSISTENTE BÁSICO

R$ 300,00

QUARTO ÁRBITRO

R$ 150,00

2. TRANSPORTE: Deverá ser cumprido o deslocamento transcorrido na escala, com as seguintes situações:

2.1 Os e-tkt’s das passagens serão apresentado ao delegado do jogo juntamente com o recibo de pagamento.

2.2 TERRESTRE: O deslocamento terrestre a ser observado será de 700 km

2.3 A Liga do Nordeste possui um o acordo com a TAM Viagens que garante uma passagem aérea de graça para o árbitro. O trio de assistentes terá como beneficio a passagem a preços promocionais. A obrigação de fazer as reservas dessas passagens para os árbitros é do clube mandante. Os valores serão descontados do borderô do jogo.

OBSERVAÇÕES

(A) O ressarcimento das despesas terá como base a cidade de origem do designado , sendo que o transporte terrestre autorizado é o ônibus leito ou executivo.

(B) No caso de ser utilizado outro tipo de transporte (automóvel), o ressarcimento será limitado a 0,30 (Trinta Centavos) o km rodado (ida e volta), despesas com pedágio (ida e volta), desde a cidade de origem até o local designado para a realização da partida.

(C) Trio de arbitragem do mesmo estado: Se não for apresentado à passagem (ônibus leito ou executivo), o responsável pelo pagamento efetuará o pagamento das despesas com transporte da cidade de origem ao estádio da cidade em que será realizada a partida, limitando apenas a um dos integrantes do trio de arbitragem, pois será considerado que o deslocamento foi realizado de automóvel.

(D) Trio de arbitragem de origem, bem como os locais (quarto árbitro e observador): O ressarcimento será individualmente, mediante a apresentação individual dos documentos comprobatórios.

(E) Comunicar a (Comissão de Arbitragem do Campeonato do Nordeste)

3. DIÁRIAS: O árbitro, assistente, observador, quando houver farão jus ás seguintes diárias que serão utilizadas para estadia e alimentação.

DIÁRIAS

VALOR

RESIDE NO MUNICIPIO EM QUE SERÁ REALIZADA A PARTIDAS

R$ 75,00

RESIDE FORA DO MUNICIPIO EM QUE SERÁ REALIZADA A PARTIDA

R$ 125,00

RESIDE FORA DO ESTADO EM QUE SERÁ REALIZADA A PARTIDA

R$ 250,00

Obs.: Atenção para as resoluções 006 e 007/STJD, contidas no fac-símile nº 632/2006-STJD.

PARCEIROS