O Diretor de Competições da CBF, Virgílio Elísio, encaminhou ofício para todas as federações comunicando sobre a regularização dos laudos técnicos dos estádios.
1) Na hipótese do não recebimento de um laudo técnico de estádio pela CBF/DCO, tal estádio será interditado na data de vencimento do laudo em questão
2) Com o recebimento do laudo, a interdição do estádio será automaticamente suspensa
3) No caso de partidas previstas para datas posteriores ao vencimento de um laudo de renovação, a Diretoria de Competições substituirá o estádio correspondente, fazendo-o no prazo de 10 dias antes da data programada para cada partida.
Esta Diretriz Técnica entra em vigor na próxima segunda-feira, dia 21, e serve de alerta para os clubes proprietários de estádios. A interdição, a partir do dia 21, é automática e o controle todo será feito diretamente pela CBF.