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Terça, 4 de Novembro de 2014 às 00h00 Copa do Nordeste Sub-20

A CBF divulgou o Regulamento Específico da Copa do Nordeste Sub-20, edição 2014, que será disputada por vinte clubes, conforme a ordem:

Pernambuco: América Futebol Clube, Central, Náutico, Porto, Santa Cruz, Salgueiro e Sport

Bahia : Bahia, Vitória e Vitória da Conquista

Ceará : Ceará e Guarany

Rio Grande do Norte: América e Potiguar

Alagoas: CRB e CSA

Paraíba: Botafogo e Treze

Sergipe: Confiança e Sergipe

 

 

COPA DO NORDESTE SUB 20/2014

REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO

CAPÍTULO I
Da Denominação e Participação

Art. 1º – A Copa do Nordeste Sub 20 de 2014, doravante denominada Copa, é regida por dois regulamentos mutuamente complementares identificados a seguir:



a) Regulamento Específico da Competição (REC) – o qual trata do sistema de disputa e outros assuntos específicos da competição.



b) Regulamento Geral das Competições (RGC) – o qual trata dos assuntos comuns às competições coordenadas pela CBF.



Art. 2º – A Copa será disputada na forma deste regulamento, pelos 20 clubes identificados no Anexo A – Relação dos Clubes Participantes, em conformidade com os seguintes critérios técnicos de participação:



Critério 1: 16 vagas para as equipes que participaram da edição de 2014 da Copa do Nordeste de profissionais;



Critério 2: Quatro vagas para clubes indicados pela Federação Pernambucana de Futebol – FPF – que sediará a competição.



CAPÍTULO II



Do Troféu e dos Títulos



Art. 3º – Ao clube vencedor da Copa será atribuído o título de campeão da Copa do Nordeste Sub 20 de 2014 e ao segundo colocado o título de vice-campeão da Copa do Nordeste Sub 20 de 2014.



§ 1º – O troféu representativo da Copa denomina-se Troféu campeão da Copa do Nordeste Sub 20 de 2014, cuja posse será assegurada ao clube que houver conquistado a Copa.



§ 2º – O clube que conquistar o título de campeão receberá o troféu correspondente e 50 medalhas douradas destinadas aos seus atletas, comissão técnica e dirigentes; o clube vice-campeão receberá 50 medalhas prateadas, com a mesma destinação.



§ 3º – A DCO publicará as diretrizes relativas à entrega de troféu e medalhas da Copa até 15 dias antes do seu encerramento.

§ 4º – A CBF não permite e não autoriza a reprodução do troféu e das medalhas distribuídos com os clubes campeão e vice; a CBF pode autorizar, mediante solicitação, a reprodução de réplicas do troféu em dimensões menores do que o troféu original.



§ 5º – A CBF poderá negociar comercialmente a adoção de uma outra denominação para o troféu de campeão da Copa do Nordeste Sub 20, através de contrato com patrocinador específico.



CAPÍTULO III



Da Condição de Jogo dos Atletas



Art. 4º – Somente poderão participar da Copa os atletas que tenham sido registrados na DRT e cujos nomes constem do BID publicado até o último dia útil que anteceder à cada partida.



Parágrafo Único – Contratos de novos atletas para utilização na Copa poderão ser registrados até o dia 03/12/14.



Art. 5º – Terão condição de jogo os atletas nascidos a partir de 1994.



§ 1º – A Copa é restrita à categoria sub20.



§ 2º – É permitida a inscrição de atletas com registro de profissionais.



Art. 6º – Todas as referências ao BID aqui expressas devem considerar o BID-e conforme trata o Capítulo IV do RGC.



CAPÍTULO IV



Do Sistema de Disputa



Art. 7º – Resumo do Sistema de Disputa: a Copa será disputada em quatro fases; na primeira os 20 clubes formarão quatro grupos de cinco clubes cada, de onde classificar-se-ão quatro por grupo; daí em diante os clubes enfrentar-se-ão no sistema eliminatório até ser conhecido o campeão.



1) Primeira Fase: 20 clubes distribuídos em quatro grupos de cinco clubes cada;



2) Segunda Fase: 16 clubes distribuídos em oito grupos de dois clubes cada;



3) Terceira Fase: oito clubes distribuídos em quatro grupos de dois clubes cada;

4) Quarta Fase (semifinal): quatro clubes, distribuídos em dois grupos de dois clubes cada;



5) Quinta Fase (final): dois clubes distribuídos em um grupo.



Parágrafo Único – Em todas as fases, os clubes as iniciarão com zero ponto (ganhos e perdidos).



Art. 8º – A composição dos grupos para todas as fases da Copa está identificada no Anexo B do presente REC.



Art. 9º – Na primeira fase os quatro clubes que somarem o maior número de pontos ganhos no seu grupo, estarão classificados para a fase seguinte.



Art. 10º – Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da primeira fase, em cada grupo, o desempate para efeito de classificação será definido observando-se os critérios abaixo, aplicados à referida fase:



1º) maior número de vitórias;



2º) maior saldo de gols;



3º) maior número de gols pró;



4º) confronto direto (quando o empate ocorrer entre dois clubes);



5°) menor número de cartões vermelhos recebidos; 6°) menor número de cartões amarelos recebidos; 7º) sorteio.



Art. 11 – Na primeira fase os quatro grupos serão distribuídos em quatro sedes, sendo todos os jogos de cada grupo disputados no mesmo estádio da sua respectiva cidade sede.



Art. 12 – Da segunda à quinta fase, as equipes enfrentar-se-ão em jogo único, onde o vencedor estará classificado à próxima fase. Quando houver empate o vencedor será conhecido através da disputa de pênaltis, de acordo com os critérios adotados pela International Board.



Parágrafo Único – A disputa de pênaltis, quando aplicável, deverá ser iniciada 10 minutos após o término da partida.

CAPÍTULO V



Das Disposições Financeiras



Art. 13 – A renda líquida de cada partida será da entidade organizadora da competição (Federação Pernambucana de Futebol – FPF), devendo os descontos sobre a renda bruta serem aplicados de acordo com o disposto no RGC, Artigo 76 e seus parágrafos.



Art. 14 – Caso o recolhimento da contribuição previdenciária não seja realizado, a federação responsável poderá, por determinação da CBF, ser impedida de realizar jogos da Copa do Nordeste Sub 20 em seu estado no ano subsequente.



Art. 15 – Os pagamentos referentes às despesas com arbitragem serão custeados pela FPF e descontados da renda bruta das partidas. Os correspondentes pagamentos serão efetuados pelo Delegado Financeiro do Jogo, logo após o encerramento das partidas.


Art. 16 – Os clubes farão jus aos seguintes benefícios de ordem financeira, cujo pagamento caberá à FPF:



I) Deslocamento para treinos e jogos, dentro de suas respectivas sedes;



II) Hospedagem para 25 pessoas;



III) Alimentação para 25 pessoas (Café da manhã, almoço e jantar);



Art. 17 – Para todos os casos de reembolso de despesas realizadas por clubes participantes, corresponderá a apresentação à FPF das notas fiscais correspondentes.



Parágrafo Único – As notas fiscais somente serão aceitas se recebidas pela FPF até uma semana após a data de encerramento da competição.



CAPÍTULO VI



Das Disposições Finais



Art. 18 – Um clube poderá desistir de disputar a Copa do Nordeste Sub 20 de 2014, desde que o faça com uma antecedência mínima de 15 dias do início da competição, explicando os motivos através de ofício dirigido à sua federação.



Parágrafo Único – A substituição de clubes, na hipótese de desistência de participação, dar-se-á seguindo a ordem do RNC/2014, obedecendo às seguintes chamadas:



1ª Chamada: Clube melhor posicionado no RNC/2014 do estado em que houve a desistência.

2ª Chamada: Clube melhor posicionado no RNC/2014 da região Nordeste, levando em conta apenas os estados que participaram da Copa do Nordeste/2014.



Art. 19 – Não há exigência de capacidade mínima para os estádios da Copa.



Parágrafo Único – Não é permitido o uso de centros de treinamento (CT) como campos de jogo na Copa, exceto quando se tratar de estádios construídos dentro dos CTs.



Art. 20 – Os direitos sobre as propriedades comerciais relacionados com os jogos da Copa serão definidos nos acordos comerciais firmados pela FPF/TV Esporte Interativo e autorizados pela CBF.



Parágrafo Único – Os acordos comerciais a que se refere o caput deverão ser respeitados integralmente pelos clubes participantes da Copa.



Art. 21 – Todos os jogos da última rodada da primeira fase da Copa deverão ser simultâneos, exceto os que não estiverem correlacionados com situações de classificação para a segunda fase.



Art. 22 – A DCO expedirá normas e instruções complementares que se fizerem necessárias à execução do presente regulamento e os casos omissos serão resolvidos pela DCO.

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