Através de Portaria, o presidente da Comissão Estadual de Arbitragem, Ricardo Luiz de Albuquerque Costa, estabelece as normas para a composição da Relação Anual de Árbitros e de Árbitros Assistentes para as competições promovidas por esta federação para a temporada 2015.A relação entrará em vigor em 1º de janeiro e terá vencimento em 31 de dezembro, sendo que as referências equivalem para homens e mulheres.
Art. 1- Para integrar a RA os árbitros deverão ter aprovação nas avaliações físicas e teóricas que serão realizadas em datas pré estabelecidas,
Art. 2 - Serão relacionados para realizar as avaliações físicas e teóricas e, portanto só farão parte da RA os árbitros com idade mínima de 18 (dezoito) anos completados e não
haver chegado aos 45 (quarenta e cinco) anos de idade antes de 1 0 de janeiro do ano de vigência da RA;
Art. 3- Para constar na RA todos os árbitros deverão solicitar através de requerimento a CEAF-RN para que seja analisado e dado parecer ao mesmo (os requerimentos serão preenchidos em formulário padronizado pela CEAF-RN em anexo e entregues até o dia 12/12/2014);
Art. 4- As normas especificas para cada avaliação serão divulgadas através de anexos.
Art. 5 - A reavaliação dos árbitros deverá acontecer no prazo mínimo de 30 (trinta) dias dos reprovados nas avaliações fisicas elou teóricas, bem como aqueles que não fizeram por motivo de lesões, enfermos ou causa justificada a CEAF-RN e terão responsabilidades sobre as despesas que fizerem necessá ias com médico e ambulância;
Art. 6- A CEAF reserva-se o direito de priorizar os árbitros que estejam correspondendo com suas obrigações sindicais. obedecendo as informações enviadas mensalmente pela entidade SINDAFERN
Art. 7 - A presente portaria revoga a portaria 03/2013 de 14 de outubro de 2013.