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Sexta, 19 de Novembro de 2010 às 00h00 CEAF divulga normas para a composição da Relação Anual

PORTARIA nº 01/2010-CEAF /RN

O presidente da Comissão Estadual de Arbitragem de Futebol CEAF – RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos dispositivos constantes no regimento interno da comissão,

RESOLVE:

Estabelecer as seguintes normas para a composição da RA (relação anual) de árbitros e árbitros assistentes para exercer suas funções nas competições promovidas pela Federação Norteriograndense de Futebol no ano de 2011.

A relação anual entrará em vigor em 1º de janeiro e terá vencimento em 31 de dezembro do mesmo ano.

Toda referencia aos árbitros nestas normas, para simplificar a leitura equivalerá tanto para homens como para mulheres assim como para árbitros assistentes.

Art. 1º- Para integrar a RA os árbitros deverão ter aprovação nas avaliações físicas e teóricas que serão realizadas em datas pré estabelecidas;

Art. 2º- Serão relacionados para realizar as avaliações físicas e teóricas e, portanto só farão parte da RA os árbitros com idade mínima de 18 (dezoito) anos completados e não haver

chegado aos 45 (quarenta e cinco) anos de idade antes de 1º de janeiro do ano de vigência da RA;

Parágrafo Único – Os árbitros da RENAF estarão dispensados das provas físicas e ficarão aguardando as avaliações físicas realizadas pela CA-CBF.

Art. 3º- Terão direito adquirido de participar das avaliações, os árbitros que constarem da RA do ano imediatamente anterior a RA proposta, aquele que não fizer parte dessa RA deverá fazer solicitação através de requerimento a CEAF/RN para que seja analisado e dado parecer ao mesmo (os requerimentos serão preenchidos em formulário padronizado pela CEAF e entregues até 10 de dezembro 2010).

Art. 4º- As normas específicas para cada avaliação serão divulgadas através de anexos.

Art. 5º- A CEAF, por necessidade ou por entender que deve reavaliar os árbitros, poderá a qualquer momento realizar novas avaliações físicas e/ou teóricas, inclusive com os que forem reprovados, durante o curso do ano em vigor, podendo haver alteração da RA.

Art. 6º- A CEAF reserva-se o direito de dar prioridade aos árbitros que estejam correspondendo com suas obrigações sindicais obedecendo a informações enviadas mensalmente pela entidade SINDAFERN.

Art. 7º - A presente portaria revoga a portaria 03/2009 de 15 de setembro de 2009.

Natal, 16 de Novembro de 2010.

RICARDO LUIZ DE ALBUQUERQUE COSTA

Presidente CEAF/RN

ANEXO I

Composição da RA 2011

AVALIÇÃO FÍSICA

Será realizada inicialmente no dia 21 de dezembro de 2010.

Os árbitros deverão apresentar até o dia 15 de dezembro, eletrocardiograma com esforço físico (teste ergométrico) e atestado médico que comprove estar em condições de realizar atividades de grande esforço físico.

Serão obedecidos os índices FIFA para árbitros nacionais.

1ª PROVA - aceleração de 40 metros

ÁRBITROS

ÁRBITROS ASSISTENTES

6 Tiros 40m – T 6.4s

Rec. de 1.50 min

6 Tiros 40m – T 6.2s

Rec. de 1.50 min

ÁRBITRAS

ÁRBITRAS ASSISTENTES

6 Tiros 40m – T 6.8s

Rec. de 1.50 min

6 Tiros 40m – T 6.6s

Rec. de 1.50 min

2ª PROVA – corrida ativa intermitente

ÁRBITROS

ÁRBITROS ASSISTENTES

150m 20 vezes- T 30s

Rec. 50m - T 40s

150m 20 vezes- T 30s

Rec. 50m - T 45s

ÁRBITRAS

ÁRBITRAS ASSISTENTES

150m 20 vezes- T 35s

Rec. 50m - T 45s

150m 20 vezes- T 35s

Rec. 50m - T 50s

Os árbitros lesionados ou enfermos que não fizerem o teste ou forem reprovados por estes motivos terão uma segunda chance com data a ser marcada e terão responsabilidades sobre as despesas que forem necessárias com médicos e ambulância.

AVALIAÇÃO TEÓRICA

Serão realizadas provas específicas para árbitros e para árbitros assistentes sobre regras, diretrizes, preenchimento de súmulas e relatórios, no dia 22 de dezembro de 2010.

A média será de 7,0 para trabalhar em todas as competições e, abaixo de 7,0 o árbitro será reprovado e não fará parte da RA 2011 observando-se as disposições do Art. 5º desta portaria.

Natal, 16 de novembro de 2010.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

Ricardo Luiz de Albuquerque Costa

Presidente da CEAF/RN

REQUERIMENTO

Eu,________________________________________, árbitro de futebol diplomado em________ pela Federação _________________________, nascido em ____/_____/_____

Natural de ______________________residente a___________________________________

____________________________________________, venho requerer minha inclusão na relação de árbitros para realização das provas físicas e teóricas, visando a composição da Relação Anual para o ano de 2011, conforme Portaria nº 01/2010-CEAF/RN.

ÁRBITRO ÁRBITRO ASSISTENTE

Natal-RN, ________/______________/_______

_______________________________________

Assinatura do requerente

DESPACHO:____________________________________________________________________________________________________________________________________________

Em, _____/___________/_____

_____________________________

Ricardo Luiz de Albuquerque Costa

Presidente da CEAF/RN


PARCEIROS