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Segunda, 17 de Outubro de 2011 às 00h00 CBF reintegra Rio Branco à série C

A CBF vai cumprir determinação judicial e o Rio Branco está reintegrado na competição.

O presidente da FNF, José Vanildo recebeu esta informação do diretor técnico da CBF Virgilio Elísio.  “A primeira medida da CBF foi a de cumprir a liminar e remarcar a rodada do final de semana. O adversário do América no domingo volta a ser o Rio Branco/AC",  disse o presidente da FNF.

 

 

Entenda o caso:

 

 

Após a exclusão do clube pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na última quinta-feira (13), o clube conseguiu, na noite de sexta feira (14), uma liminar devolvendo a equipe à competição nacional.


Os procuradores Rodrigo Fernandes das Neves e Maykko Figale Maia obtiveram na noite desta sexta-feira (14) uma liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco anulando a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que excluía o Rio Branco da Série C.

 

 

A CBF chegou a confirmar a participação da Luverdense (MS) no lugar do clube acreano.


 

A decisão STJD tomou por fundamento o fato de o time acreano ter ingressado na justiça comum antes de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva, para obter cautelar autorizando a realização de jogos com público no Estádio Arena da Floresta.


No entanto, a ação declaratória com pedido de tutela antecipada, ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre, sustenta que a penalidade imposta pelo STJD viola o artigo 5ª, XXXV, e artigo 217, ambos da Constituição Federal, pois a matéria discutida judicialmente nos autos da ação cautelar não é de competência exclusiva da Justiça Desportiva, à medida que não diz respeito à competição ou disciplina desportiva, conforme indica o Código Brasileiro de Justiça Desportiva.


 

Ante a defesa da PGE, a Juiza de Direito Thaís Queiroz B. de Oliveira A. Khalil concedeu a liminar ordenando que a CBF reintegre imediatamente o time acreano ao calendário do referido campeonato, até o julgamento do mérito desta ação, sob pena de R$ 10.000,00, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.


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