A Confederação Brasileira de Futebol – CBF – enviou Ofício Circular número 07/2009 informando aos presidentes de Federações à necessidade de recadastramento dos clubes profissionais. O recadastramento foi iniciado em 01 de 0utubro de 2009 e será realizado até o dia 13 de novembro do mesmo ano.
Para isso, os dirigentes devem preencher o documento “Manutenção Cadastral de Clubes”. Esse documento ficará de posse das federações locais que deverão atualizar os dados de seus clubes junto a CBF através do DURTE-E.
O recadastramento é obrigatório, incluindo a emissão e o pagamento do boleto anual dos clubes.
O prazo final de recadastramento será 13 de novembro de 2009 e será válido pelo período de 01/10/2009 a 31/10/2010.
A partir de 16 de novembro não será mais possível a transferência e o registro de contratos de jogadores, se o clube não estiver devidamente recadastrado.