Julgamento de ontem na Terceira Comissão Disciplinar do STJD:
PROCESSO Nº 150/2014 – Jogo: Central (PE) X Baraúnas (RN) - categoria profissional, realizado em 21 de setembro de 2014 – Campeonato
Brasileiro Série D – Denunciados: Central, incurso no Art. 191 III do CBJD; Baraúnas, incurso no Art. 191 III do CBJD; Alexandre Viana Rodrigues, preparador físico do Baraúnas, incurso no Art. 243-F do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. LUIS FELIPE PROCÓPIO.
Resultado: “Por unanimidade de votos, multar em R$ 750,00 o Central, por infração ao Art. 191 III do CBJD; multar em R$ 650,00 o Baraúnas, por infração ao Art. 191 III do CBJD, determinando prazo de 07 dias para cumprimento da obrigação, devendo comprovar nos autos do processo o cumprimento da referida obrigação no prazo de 48 horas, sob pena das
medidas previstas no Art. 223 do CBJD; aplicar a pena de advertência ao preparador físico, Alexandre Viana Rodrigues, do Baraúnas, por infração ao Art. 258 § 1º, face a desclassificação do Art. 243-F, ambos do CBJD.”
Central e Baraúnas não apresentaram defesa.
PROCESSO Nº 157/2014 – Jogo: Globo EC (RN) X EC Jacuipense (BA) - categoria profissional, realizado em 28 de setembro de 2014 –Campeonato Brasileiro Série D – Denunciados: Globo EC, incurso nos Arts. 206 e 191 III n/f do Art. 183, todos do CBJD; Federação Norte-Riograndense, incurso no Art. 191 III do CBJD; Erminio Santana Lopes, atleta do EC Jacuipense, incurso no Art. 250 do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR.FRANCISCO PESSANHA.
Resultado: “Por unanimidade de votos, multar em R$ 450,00, o Globo EC, por infração ao Art. 191 III, ficando absorvido o Art. 206 n/f do Art. 183, todos do CBJD, determinando prazo de 07 dias para cumprimento da obrigação, devendo comprovar nos autos do processo o cumprimento da referida obrigação no prazo de 48 horas, sob pena das medidas previstas no Art. 223 do CBJD; absolver, a Federação Norte-Riograndense, quanto à imputação ao Art. 191 III do CBJD; aplicar a pena de advertência, ao atleta Erminio Santana Lopes, do EC Jacuipense, por infração ao Art. 250 § 2º do CBJD.”
Funcionou na defesa do Globo EC, Dr.ª Barbara Pertrucci. EC Jacuipense, apresentou defesa escrita. Federação Norte-Riograndense, apresentou defesa escrita.