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Quarta, 13 de Agosto de 2014 às 00h00 Atleta do Baraúnas no STJD

PROCESSO Nº 104/2014 ? Jogo: Campinense Clube (PB) X ACEC Baraunas (RN) - categoria profissional, realizado em 10 de agosto de 2014 ? Campeonato Brasileiro Série D ? Denunciado: Esmeraldo da Silva Santos Junior, atleta do ACEC Baraunas, incurso no Art. 254 do CBJD. ? AUDITOR RELATOR DR. FELIPE BEVILACQUA DE SOUZA. O julgamento acontece na próxima segunda-feira, dia 18. Artigo 254 trata da prática de jogada violenta: PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes. § 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: (AC). I - qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade; (AC). II - a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário. (AC). § 2º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC).

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