Quarta, 13 de Agosto de 2014 às 00h00 Atleta do Baraúnas no STJD
PROCESSO Nº 104/2014 ? Jogo: Campinense Clube (PB) X ACEC Baraunas (RN) - categoria profissional, realizado em 10 de agosto de 2014 ? Campeonato Brasileiro Série D ? Denunciado: Esmeraldo da Silva Santos Junior, atleta do ACEC Baraunas, incurso no Art. 254 do CBJD. ? AUDITOR RELATOR DR. FELIPE BEVILACQUA DE SOUZA.
O julgamento acontece na próxima segunda-feira, dia 18.
Artigo 254 trata da prática de jogada violenta:
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes.
§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de
outros: (AC).
I - qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão
razoavelmente esperado para a respectiva modalidade; (AC).
II - a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a
intenção de causar dano ao adversário. (AC).
§ 2º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de
advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC).