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Sexta, 5 de Setembro de 2014 às 00h00 Atacante do ABC no STJD

Na próxima terça-feira, dia 09 de setembro na 2ª Comissão Disciplinar do STJD no Rio de Janeirro, será apreciado o  PROCESSO Nº 111/2014 -Jogo: C.R. Vasco da Gama (RJ) x ABC F.C. (RN) – categoria profissional, realizado em 26 de agosto de 2014 – Copa do Brasil Denunciados: C.R. Vasco da Gama, incurso no Art. 191, inciso I do CBJD; ABC F.C., incurso no Art. 191 inciso I do CBJD; Fabrício de Souza,atleta do CR Vasco da Gama, incurso no Art. 258§2º inciso II do CBJD; Lúcio Flavio da Silva Oliva, atleta do ABC F.C., incurso no Art. 254-A§1º  inciso II do CBJD. AUDITOR RELATOR: DR. NICOLAO CONSTANTINO FILHO.

O artigo que está o atacante do ABC, o 254-A -  Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por  atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão

pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural  submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009)

§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de  outros:

I - desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em  outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou  lesão ao atingido; (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

II - desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido.

(Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

 

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