Na próxima terça-feira, dia 09 de setembro na 2ª Comissão Disciplinar do STJD no Rio de Janeirro, será apreciado o PROCESSO Nº 111/2014 -Jogo: C.R. Vasco da Gama (RJ) x ABC F.C. (RN) – categoria profissional, realizado em 26 de agosto de 2014 – Copa do Brasil Denunciados: C.R. Vasco da Gama, incurso no Art. 191, inciso I do CBJD; ABC F.C., incurso no Art. 191 inciso I do CBJD; Fabrício de Souza,atleta do CR Vasco da Gama, incurso no Art. 258§2º inciso II do CBJD; Lúcio Flavio da Silva Oliva, atleta do ABC F.C., incurso no Art. 254-A§1º inciso II do CBJD. AUDITOR RELATOR: DR. NICOLAO CONSTANTINO FILHO.
O artigo que está o atacante do ABC, o 254-A - Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão
pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009)
§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:
I - desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido; (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
II - desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido.
(Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).