RESOLUÇÃO nº 02/2011-CEAF /RN
Natal, 27 de Abril de 2011.
O presidente da Comissão de Arbitragem de Futebol - CEAF – RN, no uso de suas atribuições resolve:
Baseado nas informações e declarações prestadas pelo Sr. Flávio Roberto Sales de Lima, Árbitro do quadro da CEAF-FNF, de que discutiu sobre pagamento de arbitragem do jogo envolvendo os filiados AMÉRICA F.C X ACD POTIGUAR na 8º rodada do 2º turno do Campeonato Estadual de Profissionais, com o dirigente da equipe do AMÉRICA F.C, no vestiário dos Árbitros antes da realização do jogo, fato este que contraria as normas éticas, bem como indo de encontro com as recomendações da comissão e ofício circular nº 33/CA-CBF, no seu item: vestiário: a) “Evitar o ingresso e a permanência de pessoas estranhas ao jogo nos vestiários e nos limites do campo de jogo; inclusive de observadores; amigos; árbitros de folga; ex-árbitros; dirigentes, etc.”
Por entender que o mesmo cometeu erro grave em receber visita de dirigente e não relatar em súmula, vindo a divulgar tal ocorrido através da imprensa;
Resolvo, suspender por (30) trinta dias o Árbitro Flávio Roberto Sales de Lima.
- Dê ciência, cumpra-se e publique-se.
Ricardo Luiz de Albuquerque Costa
Presidente da CEAF/RN