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Quarta, 7 de Outubro de 2009 às 00h00 América treinou coletivamente

América treinou coletivamente para jogo contra o Bahia


Na tarde desta terça-feira (06), o técnico Diá comandou um treinamento coletivo com duração de 30 minutos, que para muitos foi uma novidade, pelo estilo utilizado no mesmo. Um coletivo com jogadas rápidas e sem faltas, onde os atletas puderam se soltar mais dentro de campo, explorando principalmente a velocidade dos atacantes Lúcio e André Luís e posicionamento da defesa, que teve uma formação diferente.

O zagueiro Marcelo Ramos foi julgado pelo STJD na noite de ontem (06), pela expulsão na partida contra o Duque de Caxias-RJ, realizada no dia 19 de setembro de 2009, válida pela 25ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro.

Marcelo respondeu por prática de jogada violenta (artigo 254) e ofensa moral à arbitragem (artigo 252). Conforme previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), ambos os artigos determinam pena que varia de duas a seis partidas de suspensão. Marcelo Ramos Maia foi expulso aos 29 minutos do segundo tempo por, de acordo com o relato do árbitro na súmula, dar entrada forte no tornozelo direito de um adversário. O juiz informou ainda que, antes de deixar o gramado, o jogador se dirigiu a ele com as seguintes palavras: "Você é um safado mesmo".

O artigo 254 é praticar jogada violenta, e tem pena de suspensão de 2 (duas) a 6 (seis) partidas, provas ou equivalentes. Já o artigo 252, é ofender moralmente o árbitro ou seus auxiliares, com pena de suspensão de 2 (duas) a 6 (seis) partidas, provas ou equivalentes.

O defensor do América-RN, Dr. Osvaldo Sestário, alegou que a falta foi normal de jogo, que não houve "jogada violenta", como descreve a denúncia. Com relação à denúncia de ofensa, o advogado diz que o jogador saiu de campo normalmente, sem ofender, conforme teria ficado provado nas imagens exibidas pela defesa.

No julgamento, a pena foi desclassificada da punição ao artigo 254, pegando uma partida por infração ao artigo 250 (Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente. PENA: Suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes) e o artigo 252 foi desclassificado, sendo punido por mais uma partida por infringir o artigo 251 (Reclamar por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem, ou desrespeitar o árbitro e seus auxiliares. PENA: Suspensão de 01 (uma) a 04 (quatro) partidas, provas ou equivalentes).

*com informações do site Justiça Desportiva.

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