Na
tarde desta terça-feira (06), o técnico Diá comandou um treinamento
coletivo com duração de 30 minutos, que para muitos foi uma novidade,
pelo estilo utilizado no mesmo. Um coletivo com jogadas rápidas e sem
faltas, onde os atletas puderam se soltar mais dentro de campo,
explorando principalmente a velocidade dos atacantes Lúcio e André Luís
e posicionamento da defesa, que teve uma formação diferente.
O
zagueiro Marcelo Ramos foi julgado pelo STJD na noite de ontem (06),
pela expulsão na partida contra o Duque de Caxias-RJ, realizada no dia
19 de setembro de 2009, válida pela 25ª rodada da Série B do Campeonato
Brasileiro.
Marcelo respondeu por prática de jogada violenta
(artigo 254) e ofensa moral à arbitragem (artigo 252). Conforme
previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), ambos os
artigos determinam pena que varia de duas a seis partidas de suspensão.
Marcelo Ramos Maia foi expulso aos 29 minutos do segundo tempo por, de
acordo com o relato do árbitro na súmula, dar entrada forte no
tornozelo direito de um adversário. O juiz informou ainda que, antes de
deixar o gramado, o jogador se dirigiu a ele com as seguintes palavras:
"Você é um safado mesmo".
O artigo 254 é praticar jogada
violenta, e tem pena de suspensão de 2 (duas) a 6 (seis) partidas,
provas ou equivalentes. Já o artigo 252, é ofender moralmente o árbitro
ou seus auxiliares, com pena de suspensão de 2 (duas) a 6 (seis)
partidas, provas ou equivalentes.
O
defensor do América-RN, Dr. Osvaldo Sestário, alegou que a falta foi
normal de jogo, que não houve "jogada violenta", como descreve a
denúncia. Com relação à denúncia de ofensa, o advogado diz que o
jogador saiu de campo normalmente, sem ofender, conforme teria ficado
provado nas imagens exibidas pela defesa.
No julgamento, a pena
foi desclassificada da punição ao artigo 254, pegando uma partida por
infração ao artigo 250 (Praticar ato desleal ou inconveniente durante a
partida, prova ou equivalente. PENA: Suspensão de uma a três partidas,
provas ou equivalentes) e o artigo 252 foi desclassificado, sendo
punido por mais uma partida por infringir o artigo 251 (Reclamar por
gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem, ou desrespeitar o
árbitro e seus auxiliares. PENA: Suspensão de 01 (uma) a 04 (quatro)
partidas, provas ou equivalentes).
*com informações do site Justiça Desportiva.