Na partida realizada em 25 de agosto, os atletas do ABC e América/RN mostraram disciplina. Mas apesar de ter apresentado apenas cinco cartões amarelos, o árbitro Leandro Saraiva Dantas de Oliveira relatou na súmula os problemas ocorridos com os clubes. E na sessão da Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta sexta-feira, dia 5 de outubro, os clubes levaram apenas advertências, sem desembolsar nenhuma quantia.
Consta no relatório da partida que o América entregou a relação de jogadores às 15h30, porém, às 16h02 forneceu nova relação já com algumas alterações sobre o time que ia a campo. Já o ABC disponibilizou o relatório dos atletas para a partida apenas às 16h12, já no campo de jogo.
De acordo com o artigo 72 do Regulamento Geral das Competições, “o clube deverá entregar ao quarto árbitro, até 45 minutos da hora marcada para o início da partida, a relação de seus jogadores, através do supervisor da equipe ou pessoa designada, necessariamente assinado pelo capitão da equipe”.
Por conta disso, os dois clubes foram denunciados por “deixar de cumprir o regulamento, geral ou espacial, da competição”, como prevê o artigo 191, inciso III, do CBJD.
Além do atraso, o árbitro informou que, aos 44 minutos de jogo, a torcida do América/RN arremessou uma garrafa de água com líquido no gramado, o que rendeu denúncia com base no artigo 213, inciso III, (deixar de prevenir ou reprimir o lançamento de objetos no campo) do CBJD.
O advogado Osvaldo Sestário defendeu o América/RN. "O árbitro informa que a primeira entrega foi dentro do prazo. No entanto às 16h02 informa novo relatório com algumas alterações. O regulamento tem o objetivo de facilitar o trabalho dos meios de comunicação. Então, a defesa vem pedir que seja dada a importância que o caso merece. Não há motivo para uma denúncia neste caso que deveria ter sido tratado administrativamente", disse, emendando a defesa sobre a conduta da torcida.
"Em relação ao artigo 213, o América há muito tempo não tem uma denúncia com relação a isso. O clube enviou o boletim de ocorrência comprovando a identificação e punição ao infrator e por isso entende que o clube deve ser eximido de qualquer culpa, conforme descrito no CBJD", finalizou Osvaldo Sestário.
Na defesa do ABC, o advogado Marcelo Mendes afirmou que "a equipe entregou a relação em campo de jogo, mas há relatado que a listagem já estava disponível no vestiário às 15h45. Vale lembrar que a relação divulgada foi a mesma entregue em campo, sem nenhuma mudança. Não houve prejuízo ao espetáculo e não vejo qualquer prejuízo nesta conduta da equipe do ABC. A defesa pede então a absolvição", finalizou.
Após votação, por unanimidade de votos, o América/RN foi advertido no artigo 191- III do CBJD, e absolvido no artigo 213-III, §1º, do CBJD, enquanto o ABC foi advertido no artigo 191- III, do CBJD.
Em campo, o ABC encontra-se em 14º lugar na competição e luta para se afastar das últimas posições. Nesta rodada, o time de Natal encara o Vitória, líder da competição, neste sábado, dia 6, às 16h, no Barradão. Já o América/RN entra em campo ainda nesta sexta- feira, às 19h30, no Nazarenão, contra o CRB. O Mecão encontra-se em décimo lugar.
Fonte: Site do STJD