No próximo dia 13 de agosto, a 3ª Comissão Disciplinar do STJD, julga outra denúncia contra o Esporte Clube Novo Hamburgo, que na última sexta-feira foi eliminado da Copa do Brasil pela escalação irregular do meia Pretto.
Agora, o clube gaúcho está incurso no artigo 213 do CBJD: Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I - desordens em sua praça de desporto; (AC).
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento
desportivo. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada
gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática
poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou
equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).
Neste mesmo jogo que aconteceu no último dia 30 no estádio do Vale, o ABC foi denunciado no artigo 191 do CBJD: Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento
III - de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo
para cumprimento da obrigação. (AC).