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Quinta, 29 de Novembro de 2018 às 20h31 Por confusão no Estadual 2018, ABC e América-RN são punidos pelo TJD-RN

Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Rio Grande do Norte condenou ABC e América-RN em julgamento realizado nesta quinta-feira (29), em Natal

Nesta quinta-feira (29), aconteceu na sede da Federação Norte-rio-grandense de Futebol, o julgamento sobre os recursos de ABC e América-RN, correspondentes à partida do segundo turno do Campeonato Potiguar deste ano, ocorrida no dia 3 de março, no Estádio Frasqueirão, em que houve conflitos entre torcedores nas arquibancadas, com a necessidade da intervenção policial.

Na decisão, o ABC Futebol Clube foi condenado a pagar uma multa de R$ 3.500. O América-RN, por causa do atraso no início e reinício da partida, foi condenado a pagar uma multa de R$ 5 mil, além de restrição de torcidas organizadas em um jogo.


Confira o resultado do julgamento na íntegra:

PLENO DO TJD/RN

RESULTADO DE JULGAMENTO

O Secretário do tribunal de justiça desportiva do futebol torna público o RESULTADO DO JULGAMENTO, realizado no dia 29.11.18 ás 18 horas e 30 minutos, pelo Pleno do TJD/RN, conforme o processo abaixo discriminado:

1) Processo Nº 013/2018 - Recurso Voluntário – Recorrente : ABC Futebol Clube e América Futebol Clube - Recorrido: Primeira Comissão Disciplinar.

• Auditor Presidente 1ª CD: Adriano Rufino Sousa da Silva;

• Auditores do Pleno: Edson Gutemberg de Souza Filho (Vice – Presidente), e demais auditores, Marco Polo Trindade (ausente), Felipe Alexandre Leite, João Maria Pegado Mendes, Mirocem Ferreira Lima Júnior, Rogério Ribeiro de Meiroz Grilo, José Robson Saldanha (ausente), Ronaldo Pereira dos Santos.

• Auditor Relator: Dr. Mirocem Ferreira Lima Júnior;

• Procurador Geral: Dr. Jean Letelier Ribeiro Pereira;

• Defensor Do ABC FC: Dr. Rodrigo Escossia de Melo;

• Defensor Do AMÉRICA FC: Dr. Diogo Pignataro de Oliveira;


 Recorrente: ABC FUTEBOL CLUBE (Reincidente);

• (Arremesso lata aos 13 minutos)

• Resultado: O Pleno do TJD/RN, à maioria de votos decide pela redução da pena imposta no Art. 213, III do CBJD, no valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais) para o valor de R$ 1.750,00 (Um Mil e Setecentos e Cinquenta Reais).

• (Arremesso latas aos 19 minutos)

• Resultado: O Pleno do TJD/RN, à maioria de votos decide pela redução da pena imposta no Art. 213, III do CBJD, no valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais) para o valor de R$ 1.750,00 (Um Mil e Setecentos e Cinquenta Reais).

• (Rompimento alambrado pela torcida da equipe visitante)

• Resultado: O Pleno do TJD/RN, por unanimidade de votos decide pelo afastamento do art. 213, I C/C § 1º e 2º do CBJD, absolvendo o recorrente.

• (Em relação ao Art. 211 do CBJD)

• Resultado: O Pleno do TJD/RN, por unanimidade de votos decide pelo afastamento do art. 211 do CBJD, absolvendo o recorrente.


 Recorrente: AMÉRICA FUTEBOL CLUBE (Reincidente)

• (Arremesso do Copo aos 16 minutos)

• Resultado: O Pleno do TJD RN, a unanimidade de votos decide pela manutenção da condenação no art. 213, III C/C § 2º do CBJD, mantendo a pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

• (Rompimento alambrado pela equipe visitante)

• Resultado: O Pleno do TJD/RN, à unanimidade de votos decide pela manutenção da pena pecuniária no valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), conforme o Art. 213, I C/C § 1º do CBJD, e a pena da perda de 01 (um) mando de campo, sendo convertida para realização da partida de portões abertos com restrição da presença de torcidas organizadas por 01 (uma) partida.

• (Atraso no Início da partida – Primeiro tempo); (Atraso no Reinicio da partida – Segundo tempo)

• No tocante ao atraso a pena foi mantida, tendo em vista que, não foi objeto do recurso do clube América Futebol Clube, sendo, portanto, mantida a punição por multa pecuniária no valor de R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais).


Foto: Iuri Seabra / FNF

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