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Terça, 7 de Outubro de 2014 às 00h00 ABC e América multados e técnico absolvido no STJD

Resultado do julgamento de ontem na Primeira Comissão Disciplinar do STJD, quando o ABC foi denunciado por infração ao artigo 206 do CBJD ( Dar causa ao inicio de jogo )

PROCESSO Nº 148/2014 – Jogo: Sampaio Correa FC (MA) X ABC FC (RN) - categoria profissional, realizado em 20 de setembro de 2014 – Campeonato Brasileiro – Série B – Denunciado: ABC FC, incurso no Art. 206 do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. VINÍCIUS AUGUSTO SÁ VIEIRA.

RESULTADO: “Por unanimidade de votos, multar em R$1.600,00 (mil e seiscentos reais) o ABC FC, por infração ao Art. 206 do CBJD. O pagamento da multa aplicada deve ser comprovada nos autos, no prazo de 07 (sete)  dias, sob pena da imputação contida no art. 223, do CBJD.”

Funcionou na defesa do ABC FC Dr. Felipe Pestana, que juntou  substabelecimento.

Na Quarta Comissão, foi julgado o técnico do América, Marcelo Martelotte, pela expulsão no jogo contra o Atlético GO

PROCESSO Nº 117/2014 – Jogo: AC Goianiense (GO) X  América FC (RN) - categoria profissional, realizado em 16 de  setembro de 2014 – Campeonato Brasileiro Série B –

Denunciados: Marcelo Martelotte, técnico do América FC,  incurso no Art. 258, §2º, II, do CBJD. – AUDITOR RELATOR  DR. LUCAS ROCHA LIMA.

RESULTADO: “Por maioria de votos, absolver o técnico Marcelo  Martelotte do América FC, quanto à imputação do art. 258, §2º,  II, do CBJD; contra o voto do Presidente que o suspendia por 01 partida”.

Funcionou na defesa do América FC a Drª Bárbara Petrucci.

Na mesma Comissão, o América foi julgado por infração ao artigo 191 do CBJD.

PROCESSO Nº 122/2014 – Jogo: América FC (RN) X A. Portuguesa de Desportos (SP) - categoria profissional, realizado em 19 de setembro de 2014 – Campeonato Brasileiro – Série B – Denunciado: América FC, entidade de  prática desportiva, incursa no art. 191, III, do CBJD; A. Portuguesa de Desportos, entidade de prática desportiva, incursa no art. 191, III, do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR.OTÁVIO HENRIQUE MENEZES redesig. DR. GUILHERME RODRIGUES.

RESULTADO: “Por unanimidade de votos, multar em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) o América FC, por infração ao art. 191, III, do CBJD; multar em R$ 500,00 (quinhentos reais) a A. Portuguesa de Desportos, por infração ao art. 191, III, do CBJD. O pagamento da multa aplicada deve ser comprovada nos autos, no prazo de 07 (sete) dias, sob pena da imputação contida no art. 223, do CBJD”.

Funcionou na defesa do América FC o Dr. Felipe Pestana. A A. Portuguesa de Desportos encaminhou defesa escrita

 

 

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